Slide background

Como Funciona

As informações são transmitidas pelo nosso software. Assim que enviada a publicação, recebemos a informação de publicação pendente. A partir daí, toda a editoração e diagramação da publicação é por nós formatada, cabendo à Administração apenas a remessa dos atos a serem veiculados.

Economia financeira

 O Diário Oficial Eletrônico objetiva modernizar a Administração Pública Municipal, possibilitando economia de papel, tempo, dinheiro e diversos outros recursos, contribuindo para a redução das agressões ao Meio Ambiente, além de ser totalmente eletrônico, e garantir maior celeridade e economia de tempo.

Certificado Digital - ICP - Brasil

O Certificado Digital é um Documento Eletrônico que contém dados sobre a pessoa ou empresa que o utiliza para comprovação mútua de autenticidade. Funciona como uma carteira de identidade eletrônica, permitindo que uma transação realizada via Internet torne-se perfeitamente segura, já que as partes envolvidas deverão apresentar mutuamente suas credenciais, comprovando as suas identidades.

Saiba mais…

O que é Diário Oficial Eletrônico?

O Diário Oficial Eletrônico é uma solução para publicações oficiais, que objetiva modernizar a Administração Pública Municipal, dando maior rapidez à publicação e consulta das matérias legais, possibilitando economia de recursos sem agressão ao Meio Ambiente, bem como reduzindo os custos de impressão.

APP Android

Não há necessidade de entrar no site oficial para acessar o Diário Oficial Eletrônico através do celular, basta baixar o APP Android no loja Play Store e instalar no seu aparelho.
Nossa empresa é a pioneira em disponibilizar APP para celulares em atos oficiais.

ECONOMIA

A implantação do Diário Oficial Eletrônico gera economia ao município.

Medida também levará agilidade na publicação e acesso às informações administrativas do município

Além da economia, a criação Diário Oficial Eletrônico permitirá a atualização diária de informações, atas, editais, leis, chamamentos públicos, decretos, portarias e outras informações de interesse da população e dos servidores com acesso rápido e gratuito. Existe hoje na administração pública uma forte necessidade de aliar tecnologia, agilidade e economia.

O serviço também possibilita a publicação de um número ilimitado de atos oficiais da prefeitura. No Diário Eletrônico, o prefeito veicula quantos atos do Executivo quiser, sem custos adicionais.

O Diário Oficial Eletrônico oferece mais segurança jurídica ao governo municipal. A ferramenta garante que o poder executivo oficialize todos os atos que quiser podendo comprovar as medidas oficiais que adotou, evitando problemas futuros com o Ministério Público e a Justiça. Além disso, o Diário Oficial Eletrônico proporciona mais transparência ao governo municipal, como estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

LEIS

Quais as leis que dão legalidade ao Diário Oficial Eletrônico?

Lei federal 12.527/2011 entra em vigor em maio de 2012, assegura o direito do cidadão a ter acesso a qualquer informação sobre os atos de governo, por meios de sítios oficiais na internet, de maneira que garanta a integridade e a autenticidade das informações.

A Constituição Federal permite que cada município, como ente federado, possa se auto-organizar administrativamente (Art. 18 da CF/88) por meio de suas leis (arts. 29, 20, I, da CD/88).

Lei Federal nº 8.666/93, no seu art. 6º, inciso XIII, conceitua imprensa oficial e declara que: “para a União é o Diário Oficial da União e para os Estados, Distrito Federal e Municípios, é o que for definido em suas leis”.

Artigo 48 da Lei Complementar nº. 101/00 – considera o meio eletrônico como um instrumento de transparência da gestão fiscal.

Artigo 5º, inciso XXXIII da Constituição – direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular.

Artigo 37 da Constituição – que dispõe sobre a principiologia aplicável à Administração Pública, em especial o princípio da publicidade;

Lei Complementar nº 101 de 2000 – que dispõe sobre a responsabilidade dos Administradores Públicos na Gestão Fiscal.

M. P. 2.200-2, de 2001 – institui a infraestrutura de Chaves Públicas ICP – Brasil “para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica”.

Lei nº 8.429/9 – “Lei da Improbidade Administrativa” – que tipifica, em seu art. 11, inciso IV, como delito de improbidade administrativa, o fato de o gestor negar publicidade aos atos oficiais sob sua responsabilidade:

REPORTAGENS

Senado aprova projeto que reconhece valor jurídico de documentos digitalizados

Documentos digitalizados poderão ter o mesmo valor jurídico dos firmados em papel. Matéria neste sentido foi aprovada nesta terça-feira (12) pelo Plenário do Senado e segue para sanção presidencial.O projeto de lei da Câmara (PLC) 11/2007, da então deputada Angela Guadagnin (PT-SP), assegura a equivalência jurídica, para todos os fins, da cópia em meio eletrônico de um documento em relação ao original firmado em papel, de forma a ser possível destruí-lo, antes de transcorridos os prazos prescricionais, sem perda de valor probatório.

De acordo com o texto, o processo de digitalização deverá “manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil)”. Além disso, as empresas privadas ou os órgãos da administração pública direta ou indireta que utilizarem procedimentos de armazenamento de documentos em meio eletrônico, ótico ou equivalente deverão adotar sistema de indexação que possibilite a sua localização.

Em parecer favorável, o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), argumentou que a aprovação do projeto fará com que o país reduza ainda mais a utilização do papel em favor das novas tecnologias, o que representa um avanço para as empresas brasileiras e para o meio ambiente.

– Serão raras as situações em que a manutenção de documentos em papel se fará necessária. A eliminação de toneladas de papel certamente se traduzirá em expressiva reduções de custo para as empresas brasileiras e em benefícios para o meio ambiente -explicou.

O relator destacou a utilização da ICP-Brasil, que já confere integridade, autenticidade e validade jurídica para os documentos gerados e mantidos em meio eletrônico. “Esse sistema permite, por exemplo, que a movimentação de processos no Poder Judiciário seja feita atualmente em formato digital”.

“A iniciativa prevê economia de R$ 1,3 milhão, com cerca de 170 mil folhas de papel sendo poupadas por ano, com publicações de atos oficiais.”

Diário Oficial da Prefeitura do Rio não será mais impresso

  • Facilidade

    Envio através de nosso software.

  • Economia

    Substitui a publicação em jornais.

  • Transparência

    Cumprimento às leis de transparência.

  • Endereço Oficial

    Publicações feitas no site oficial com endereço P.R.O.D.E.S.P.

  • Ecológico

    Economia de 170.000 folhas de papel por ano.

FALE CONOSCO

Nos envie um email